Acaba de ser revelada uma nova heterodoxia do presidente do Supremo Tribunal nas prisões do chamado mensalão; um dia antes de efetuá-las, Joaquim Barbosa criou uma nova classe processual, denominada Execução Penal; essa norma instituiu que as prisões deveriam ser distribuídas ao relator (ele próprio) com tramitação eletrônica; essa mesma norma definiu os modelos das guias de recolhimento e do tratamento médico; depois disso, Barbosa numerou seus alvos: José Genoino foi o 01, José Dirceu o 02 e Delúbio Soares o 03; curiosamente, ele só prendeu réus com direitos a embargos infringentes e deixou outros, sem possibilidades de recurso, como Roberto Jefferson, Pedro Heny e Valdemar Costa Neto de fora; modelo absolutista avança no Judiciário
O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, decidiu criar uma
nova classe processual para executar as penas dos condenados na Ação Penal 470,
o processo do mensalão. A norma não estava prevista no Regimento Interno do
Supremo e foi instituída pela Resolução nº 514, assinada no dia 14 deste mês,
um dia antes da decretação da prisão de 12 dos condenados no processo.
De acordo com o texto da norma, divulgado no
dia 19 no Diário da Justiça,
a nova classe processual, denominada Execução Penal (EP), foi criada para dar
cumprimento às penas condenatórias do processo do mensalão. A resolução prevê
que o processo seja distribuído ao relator da ação penal e tenha tramitação
eletrônica. A norma também definiu os modelos das guias de recolhimento, de
execução e tratamento médico. Os documentos são necessários para efetivar a
prisão.
No último dia 20, com a publicação da norma,
os processos começam a ser autuados.
A execução do processo do deputado federal
licenciado e ex-presidente do PT José Genoino (SP) foi identificada como número
1. A de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, é a número 2, e o processo de
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, o 3. Os demais condenados foram
identificados em seguida. Veja no Brasil 247