Acaba de ser revelada uma nova heterodoxia do presidente do Supremo Tribunal nas prisões do chamado mensalão; um dia antes de efetuá-las, Joaquim Barbosa criou uma nova classe processual, denominada Execução Penal; essa norma instituiu que as prisões deveriam ser distribuídas ao relator (ele próprio) com tramitação eletrônica; essa mesma norma definiu os modelos das guias de recolhimento e do tratamento médico; depois disso, Barbosa numerou seus alvos: José Genoino foi o 01, José Dirceu o 02 e Delúbio Soares o 03; curiosamente, ele só prendeu réus com direitos a embargos infringentes e deixou outros, sem possibilidades de recurso, como Roberto Jefferson, Pedro Heny e Valdemar Costa Neto de fora; modelo absolutista avança no Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, decidiu criar uma nova classe processual para executar as penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A norma não estava prevista no Regimento Interno do Supremo e foi instituída pela Resolução nº 514, assinada no dia 14 deste mês, um dia antes da decretação da prisão de 12 dos condenados no processo.

De acordo com o texto da norma, divulgado no dia 19 no Diário da Justiça, a nova classe processual, denominada Execução Penal (EP), foi criada para dar cumprimento às penas condenatórias do processo do mensalão. A resolução prevê que o processo seja distribuído ao relator da ação penal e tenha tramitação eletrônica. A norma também definiu os modelos das guias de recolhimento, de execução e tratamento médico. Os documentos são necessários para efetivar a prisão.


No último dia 20, com a publicação da norma, os processos começam a ser autuados.

A execução do processo do deputado federal licenciado e ex-presidente do PT José Genoino (SP) foi identificada como número 1. A de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, é a número 2, e o processo de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, o 3. Os demais condenados foram identificados em seguida. Veja no Brasil 247

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