O Tribunal de Contas dos Municípios,
na sessão desta terça-feira (09/04), votou pela procedência parcial do
termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Sátiro Dias, Joaquim
Belarmino Neto, por irregularidades na contratação de bandas musicais,
no exercício de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, imputou ao gestor uma multa de R$ 5 mil, cabendo ainda recurso da decisão.
Analisado
o processo, foi constatada a existência de cartas de exclusividade
emitidas pela empresa que representa os artistas em favor da TNT Eventos
Ltda., o que estaria de acordo com a orientação que dimana da Instrução
TCM nº 02/05. Contudo, a simples apresentação das cartas de
exclusividade não é suficiente para demonstrar a efetiva observância dos
requisitos exigidos pela instrução referenciada, vez que não há
contrato ou outro instrumento equivalente que comprove a exclusividade
da empresa representante dos artistas, atrações da festa, sendo que tal
documento deveria constar do processo de inexigibilidade, conforme prevê
o art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93.
Por fim, concluiu a relatoria no
sentido da violação aos princípios da razoabilidade e economicidade por
parte do gestor, quando destinou recursos da ordem de R$ 90.000,00
apenas para festividades, quantia esta que poderia ser melhor aplicada
em ações administrativas voltadas para a melhoria das condições de vida
da população. (bn)