A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.(Embasa) terá que deixar de
cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas
contas de água dos usuários do serviço, conforme decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário
(RE) 607056, no dia 10 de abril. A determinação vale para todos os
estados, embora apenas a Bahia e o Mato Grosso do Sul ainda realizem a
cobrança do imposto.
Nas cidades baianas, o valor da cobrança é de 17%, que segundo a
Embasa, que se pronunciou através de sua assessoria de comunicação, é
destinado à realização de obras de saneamento no Estado. A cobrança foi
autorizada no decreto estadual 6.734, assinado em 1997.
Ainda segundo a Embasa, o ICMS só é cobrado em contas com consumo acima
de 30 mil litros por mês. A empresa ressalta que o consumo de até 10
mil litros representa cerca de 60% das ligações de água da
concessionária em todo o Estado.Leia mais no A TARDE
