A relatoria, embasada nas falhas apontadas no relatório, aplicou multas de R$ 46.800,00, correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, em virtude de não ter promovido a redução do montante da despesa total com pessoal, e de R$ 10 mil pelas demais irregularidades contidas no parecer.
O Executivo apresentou uma receita na ordem de R$ 40.413.510,52 e realizou um dispêndio no total de R$ 41.579.072,75, configurando o déficit orçamentário na quantia de R$ 1.165.562,23.
Das obrigações constitucionais a gestão aplicou 26,12% na Educação, 60,95% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério e 18,12% em Saúde, percentuais dentro do limite mínimo exigidos.
Contudo, o fator que motivou essencialmente a rejeição das contas foi a reincidência no excesso de despesas totais com pessoal alcançando o percentual de 58,80% da receita corrente líquida, desobedecendo assim o limite máximo de 54%.
Restou também caracterizado que a administração se omitiu quanto à cobrança de multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal, sendo atribuído ao gestor a responsabilidade da adoção das medidas pertinentes, sob pena de lavratura de termo de ocorrência.
Cabe recurso.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Itapicuru.