A Justiça Eleitoral de OLindina-BA, que abrange  os municípios de Olindina-Ba, Crisópolis e Itapicuru-BA publicou a portaria 10/12, que veda a veiculação de qualquer forma de propaganda eleitoral ou partidária nas dependências dos órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo municipal, estadual e federal, além de carros de som fora dos horários permitidos, proibindo-se, ainda, veiculação de som de carros na principal rua de Olindina, onde há várias Igrejas, Prefeitura  e Delegacia de Polícia.
Da mesma forma, fica proibido o trânsito e estacionamento de veículos adesivados ou envelopados como modo de veiculação de propaganda político-partidária ou eleitoral, nas dependências dos órgãos da Justiça e do Poder Executivo nas 3 cidades .
Ao publicar a portaria, o Juiz José Brandão, que também é responsável pelo Toque de Acolher menores no Estado, busca preservar os princípios e regras eleitorais, extensíveis aos servidores público, aos seus terceirizados e demais colaboradores no exercício de suas atribuições, contudo, como a lei eleitoral diz que a propaganda fica a critério do Presidente da Câmara de Vereadores, nas dependências da Câmara não houve vedação.

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