Comícios, passeatas, carreatas, bem como qualquer outra forma de manifestação política com aglomeração de pessoas estão suspensos pelo prazo de cinco dias em Cipó, município a 241 km de Salvador. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) em atendimento à representação proposta pelo promotor de Justiça Eleitoral Pablo Antônio Cordeiro de Almeida.
 descumprimento da determinação legal implicará no pagamento de multa de R$ 50 mil, a ser aplicada, solidariamente, às coligações, partidos e candidatos que tenham participado do ato. Incorrerão ainda em crime de desobediência, dentre outros delitos, inclusive eleitorais, aqueles que não respeitarem a decisão,. Após cumprido o prazo de cinco dias, as manifestações voltam a ser permitidas, desde que comunicados ao Juízo Eleitoral e à Polícia Militar o local da aglomeração, horário de início e término, trajeto detalhado, bem como os nomes e assinaturas de todos os candidatos que participarão do evento, com uma antecedência mínima de 48 horas.
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