O juiz federal João Batista Castro Filho determinou a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina curricular nos cursos de educação superior nos campi da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC), em Vitória da Conquista, a 509 km de Salvador.
Segundo o magistrado, a inserção da disciplina na grade visa a possibilitar o acesso dos surdos ao conteúdo curricular. Conforme a sentença, divulgada na segunda-feira, 09, “as instituições de ensino deverão disponibilizar intérprete em Libras em todas as atividades desenvolvidas, independentemente da quantidade de interessados”.
A decisão do juiz atendeu à uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista. A Justiça Federal fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das instituições de ensino à determinação.
Para fundamentar a decisão, o juiz invocou o Decreto nº 5.626/2005, que regulamentou a Lei 10.436/02 e determinou o ensino de Libras desde a educação infantil. Disse Castro Filho que “a Libras é componente obrigatório na grade curricular dos cursos de formação de professores para o exercício do magistério e nos cursos de Fonoaudiologia”.

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