Veículos com equipamentos de som, de Itapicuru-BA, 225 km de Salvador, que provocarem poluição sonora serão recolhidos e apreendidos. A decisão é do juiz José Brandão Netto, 35, e foi publicada na Portaria nº 03/2012, nesta sexta 13, que diz ter se inspirado em Portaria similar do Juiz Cládio Pantoja de Paulo Afonso-BA.
A medida vale para bares, restaurantes e veículos com descargas alteradas, motocicletas e automóveis que trafeguem com o som exageradamente alto.
Para tormar a decisão, o Juiz se baseou no "elevado número de reclamações dirigidas a este Juízo, ao Ministério Público, às Polícias Militar e Civil, tendo como fundamento a perturbação do sossego decorrente de poluição sonora gerada por diversas fontes, tais como: bares, restaurantes, residências, carros de som, equipamento de som automotivo, comércio ambulante, equipamento de som instalado em comércio, dentre outros", diz a Portaria do Juiz.