Segundo noticiado aqui no Bahia Notícias, o cantor Andé Lélis foi preso em flagrante delito enquanto realizava um show em Aracaju (SE) neste último domingo (27). A Polícia Ambiental havia pedido para ele diminuir o volume do som, alegando que o show desrespeitava a legislação específica, o que foi feito. Entretanto, um polícial militar subiu ao trio e tentou parar a apresentação do cantor, momento em que ele teria avisado do pedido ao público e afirmado: "a festa está tão bonita, em Salvador não acontece isso". Em razão do fato, o policial deu voz de prisão, detendo o cantor. Mas qual crime teria ele cometido?

O Crime de Desacato está presente no art. 331 do Código Penal, o qual explicita que comete tal delito quem "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A lei, contudo, não explica o que é "desacatar". De acordo com o doutrinador Nelson Hungria, "ofensa constitutiva do desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário. É a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc". O crime também exige o dolo específico, ou seja, a pessoa tem que ter tido a vontade de agir de forma ofensiva com o funcionário público.

As palavras proferidas pelo cantor foram ofensivas à autoridade policial? Depende da interpretação, pode-se acreditar que sim, mas é inegável que não houve qualquer ofensa direta ao policial militar nas palavras proferidas por André Lelis. Pode-se também afirmar que o cantor tenha cometido o crime do art. 330 do Código Penal, desobediência: "desobedecer a ordem legal de funcionário público". Contudo, observa-se que não parece ter havido a consumação do ato de desobediência.

O cantor apenas emitiu uma afirmação a respeito do quanto avisado pela autoridade policial. Contudo, essa também é uma questão de interpretação. Nota-se que sua conduta não é facilmente definida em um ou outro crime. Após o inquérito policial, o Ministério Público pode denunciar ou mesmo arquivar o caso, se ele vier a acreditar que nenhum crime foi cometido. Ainda que denunciado e condenado, ambos os crimes comportam a transação penal. Ou seja, dificilmente André Lelis será preso em razão do ocorrido.


Fonte - http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticias/2011/02/28/40923,entenda-porque-andre-leis-foi-preso.html

2 Comentários

Anônimo disse…
desculpe-me os amigos que, inadequadamente, confeccionaram essa reportagem. O crime de desacato foi configurado sim, por um fato, que não sei o porquê, não foi relatado por vocês, o referido cantor, em alto e bom som, aproveitado-se do poder que estava em suas mãos, o microfone, e de sua influência, pediu aos que ali estavam para que vaiassem os policiais que no momento estavam solicitando somente que o som fosse baixado, E NÃO DESLIGADO. um agente ao fazer uso do decíbelímetro (aparelho que mede a potência dos sons) comprovou que o barulho estava muitos decibéis acima do limite permitido. PEDIR PARA VAIAR A POLÍCIA??? pelo amor de DEUS, isso é o cúmulo... quem de vocês quer ser desrespeitado no exercício de suas funções???
Anônimo disse…
Nada contra a polícia, porém esse crime chama-se abuso de autoridade por parte da polícia.
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