O deputado Paulo Maluf (PP) foi absolvido nesta segunda-feira pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) da acusação de compra superfaturada de frangos pela prefeitura do estado. Ele havia sido condenado, em abril de 2010, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 21,7 mil.

A acusação levou o deputado a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), anulando os quase 500 mil votos que ele recebeu nas eleições.

Segundo o relator do processo, desembargador Nogueira Diefenthaler, não houve prova de dolo ou de culpa grave. Com esse fundamento, votou pela absolvição do deputado. A ação já havia sido julgada improcedente em primeira instância, em 2002, isentando o ex-prefeito de devolver o prejuízo aos cofres públicos.

Fonte - http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4841338-EI7896,00-Maluf+e+abolvido+da+acusacao+que+o+enquadrou+na+Ficha+Limpa.html

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