Por Ronaldo Leite - A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), reconheceu por unanimidade, o estado de calamidade pública em Inhambupe, num período de 90 ( noventa dias ), em razão da pandemia da Covid-19. A sessão aconteceu nesta quarta-feira (15), e o pedido foi feito pelo prefeito Fortunato Costa no início deste mês [ ver aqui ].

Com o reconhecimento, a Prefeitura Municipal pode adotar medidas em relação aos cofres públicos para combater a pandemia. As medidas podem ser ampliadas para combater à doença no que diz respeito ao aumento dos gastos direcionados ao sistema de saúde e assistência social.

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As ações visam ajustar as finanças do município à nova realidade provocada pela pandemia do coronavírus, que tem provocado um impacto na economia da cidade, gerando redução significativa na arrecadação.

Os efeitos da medida são válidos até 31 de dezembro deste ano e passam a valer assim que os decretos legislativos aprovados forem publicados no Diário Oficial do Estado.

Leia o DECRETO:

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.812/2020

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Inhambupe, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL Nº 2.260/2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA

DECRETA:

Art. 1° - Fica reconhecida, para os fins previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto Legislativo, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Inhambupe, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL Nº 2.260/2020.

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 15 de abril de 2020.

Deputado Alex da Piatã

JUSTIFICATIVA A proposição que ora apresento à apreciação dos Parlamentares desta Casa tem por objetivo reconhecer a declaração de estado de calamidade pública no Município de Inhambupe, em função da pandemia do COVID-19 que se alastra por todo o País, inclusive no nosso Estado, atingindo, além da Capital, diversas cidades interioranas, tornando-se urgente a adoção das providências ora previstas.

Esse reconhecimento, que atende a solicitação do Prefeito do Município, faz-se necessário notadamente para a dispensa do atingimento das metas fiscais estabelecidas e limitações de empenho estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000).

A importância da matéria e a sua urgência exigem uma pronta resposta do Parlamento Baiano, que deverá realizar mais uma sessão de votação por meio virtual, sem a presença física dos deputados e servidores em plenário, preservando-se assim a integridade das pessoas e ressaltando a necessidade de isolamento social nesse momento tão perturbador da nossa história.

(Às Comissões de Constituição e Justiça; Saúde e Saneamento; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.).

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