Na tarde de segunda-feira, 25, uma decisão da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte, do Tribunal de Justiça da Bahia, julgou procedente uma Ação Popular ajuizada pelo cidadão Gefferson Araújo Costa (Gefferson de Geni), em que suspende o contrato 155/2019 firmado pela Prefeitura Municipal de Ribeira do Pombal-BA, com a empresa BRB Assessoria e Concurso LTDA, para que esta realizasse o Concurso Público com provas previstas para acontecerem no próximo dia 1º.


A alegação da ação é que a prefeitura teria dispensado a licitação para a contratação da referida empresa, de forma irregular, tendo em vista que a proposta inicial de R$ 7.000,00 acrescidos da arrecadação dos valores das inscrições pagas superariam o limite previsto em lei para tal dispensa, não podendo ser este valor superior à R$ 17.600,00.

Entendendo que existindo o risco de dano grave ou de difícil reparação que a continuidade do certame poderia causar ao patrimônio público, à sociedade e aos candidatos inscritos, já que as provas seriam realizadas no dia 1º de dezembro do corrente ano, a Desembargadora proferiu a seguinte decisão:

Assim sendo, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL para determinar a suspensão do contrato nº 155/2019, e seus efeitos, inclusive a realização das provas e quaisquer pagamentos a este referentes, até ulterior deliberação.

Em atendimento ao quanto disposto no art. 6º, da Lei nº 4.717/65, intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar à petição recursal, fazendo incluir o ente público e respectiva qualificação.

À teor do quanto determinado pelo art. 1.019, II do CPC/15, intime-se o agravado, para, querendo apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

Determino, ainda, que, à teor do quanto previsto no art. 1.019, I, parte final, seja o D. Julgador de primeiro grau comunicado. COM URGÊNCIA acerca do teor da presente decisão.

Publique-se. Intime-se.

Salvador, 25 de novembro de 2019
Desa. Gardênia Pereira Duarte
Relatora
Informaçao Portal Alerta / Foto reprodução



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