O Tribunal de Contas
dos Municípios julgou parcialmente procedente Termo de Ocorrência lavrado
contra o ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo César Simões Silva, em razão de
irregular contratação direta do escritório de advocacia Cordeiro, Accioly e Laranjeiras
Advogados realizada por meio do Processo de Inexigibilidade, no exercício de
2016.
Por
três votos a dois, o ex-gestor foi multado em R$5 mil nesta quinta-feira
(18). Cabe recurso da decisão.
O
relator do processo, conselheiro Antônio Emanuel de Souza, destacou que a
Constituição Federal estabelece a regra da obrigatoriedade do procedimento
licitatório, exceto em algumas situações.
O
contrato teve como objeto “serviços jurídicos, para recuperação e incremento
dos repasses de royalties pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis”, com honorários advocatícios estimados em R$1.860.000,00, dos
quais, à época da lavratura deste Termo de Ocorrência, haviam sido pagos
R$920.000,00.
Para
o relator, a contratação deveria ter seguido os todos preceitos da Lei n.
8.666, onde fica estabelecido que a contratação direta de escritório de
advocacia, sem licitação, deve observar a existência de procedimento
administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular
do serviço; demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos
integrantes do Poder Público; e cobrança de preço compatível com o praticado
pelo mercado.
Ele,
no entanto, não reconheceu a singularidade do objeto do contrato. Seu voto foi
seguido pelo conselheiro Fernando Vita. Os conselheiros Raimundo Moreira, José
Alfredo Rocha Dias e Mário Negromonte, no entanto, entenderam que o requisito
foi contemplado. Por isso, reduziram a multa imposta de R$10 mil para R$5 mil. Fachada do prédio / Foto: Raul Spinassé