A Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que
regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por
insuficiência de desempenho no trabalho.
O PLS 116/2017-Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ainda passaria
pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do
Consumidor (CTFC). No entanto, requerimento de urgência apresentado pela
relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), pode levar o projeto
diretamente para o Plenário.
Os servidores
públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e
avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser
demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma
terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na
Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a
regulamentação para poder ser colocada em prática.
A relatora na CAS, senadora Juíza Selma |
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O projeto propõe
uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre
1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o
responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua
chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos
humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.
A versão original
propunha as avaliações a cada seis meses, conduzidas apenas pela chefia
imediata. O relator na CCJ, Lasier Martins, resolveu ampliar o prazo por julgar
um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também
transferiu a responsabilidade pela avaliação de desempenho para uma comissão,
explicando que deixar essa decisão nas mãos de uma única pessoa representaria
risco de ela acabar "determinada por simpatias ou antipatias".
Produtividade e
qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores
variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo
servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco
no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.
Enquanto os fatores
de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os
variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma
faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho
funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito
pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos;
atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco
pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos. agenciasenado / Fotos: Geraldo Magela/Agência Senado