O Supremo Tribunal Federal ( STF)
deve julgar, nesta quarta-feira 13, uma ação protocolada pelo PPS para
criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público
LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Em tramitação na Corte desde
2013, a ação é relatada pelo ministro Celso de Mello.
Na segunda 11,
o presidente do Supremo, Dias Toffoli,
recebeu integrantes das comunidades evangélica e LGBT. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, ajuizada pelo PPS, pede a
equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo.
“Todas as
formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com o mesmo rigor aplicado
atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de hierarquização de opressões
decorrentes da punição mais severa de determinada opressão relativamente à
outra”, diz a ação.
Em outra ação, que será analisada em conjunto com a do PPS,
um mandado de injunção, a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas,
Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos), pede que o Supremo reconheça
a homofobia como um crime específico.
Regras
Os ministros devem definir se a Suprema Corte pode criar
regras temporárias para punir agressores do público LGBT, até a votação de um
projeto que trata sobre o tema no Congresso.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de
crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis.
O crime de homofobia não está tipificado na
legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões contra
homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio
ou ofensa moral.
No entendimento do partido, a minoria LGBT deve ser
incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime
de racismo.
Mudanças
O professor de Direito Penal João Paulo Martinelli
explica como ficaria a legislação em caso de aprovação pelo STF. “Quem fosse
discriminado em razão de sua orientação sexual poderia registrar boletim de
ocorrência na polícia e ver seu ofensor processado criminalmente”, diz.
Martinelli pondera, entretanto, que a
criminalização de condutas deve ser feita por meio de lei federal, não por
imposição do Judiciário. “A porteira do ativismo judicial está cada vez mais
aberta e, em breve, não haverá um limite claro entre as atribuições dos Poderes
da República. Talvez o grande obstáculo a ser superado é a onda conservadora
que tomou o Congresso e o próprio Poder Executivo”, opina.
A advogada constitucionalista Vera Chemim,
especialista em STF, explica que o Supremo tem três caminhos para seguir nesse
caso. “É possível que o Supremo aceite o mandato de injunção, criando
jurisprudência sobre o assunto. Mas se os ministros acolherem a ADO, todo o
Poder Judiciário deverá seguir a determinação de criminalizar a homofobia.
Também é possível que a Corte decida que esse é um assunto de responsabilidade
do Congresso. Nesse caso, sendo possível delimitar um prazo para que o tema seja
apreciado no parlamento”, afirma.[Veja / Foto: Pixabay]