A dupla função de motoristas de ônibus está proibida no município do Alagoinhas. O prefeito Joaquim Neto (DEM) sancionou, e publicou no Diário Oficial desta terça-feira (12), a Lei 2.430, que proíbe aos motoristas de ônibus, micro-ônibus e outros utilizados como veículos de transporte coletivo no perímetro urbano e rural no município de acumular dupla função no exercício de sua profissão, ficando assegurado a permanência da função de cobrador nos veículos, mesmo nos casos em que o veiculo possua sistema de bilhetagem eletrônica e/ou biometria.     

O descumprimento da lei implicará na retirada de circulação do veículo e, em caso de reincidência, na suspensão da permissão da linha em que o veículo circula. 
Foto reprodução / google

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem