Por Ronaldo Leite / RL News - Com a casa cheia na noite da última terça, 15, durante a terceira sessão ordinária da Câmara Municipal de Inhambupe, do mês corrente, foi a provado em segunda discussão o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/2018 “ Que dispõe sobre a extinção de cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e alterações na Lei Complementar nº 001/2009 e dá outras providências”.

A PL Nº 001/2009 sancionada pelo ex-prefeito Euberto Luiz (PP), revogava a Lei Complementar de 04/2004 que nesta data (15) sofre nova alteração pela PL 07/2018 de iniciativa do Prefeito Fortunato Silva (PPS).  Leia outras notícias no RL News

Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:

vale referir que os cargos e as funções que este projeto pretende extinguir encontra-se vagos, representando um total de 202 cargos. A medida se impõe  tendo em vista a necessidade de racionalização, modernização e eficiência na máquina publica como decorrência da reorganização da estrutura administrativa conforme termos da Lei Estadual nº 12697/2007. As mudanças não acarreta o ônus adicional ao erário, rezao pela qual esta comissão se posiciona a favor da PL na íntegra. Gleibson Luis (PEN) - Presidente, Edilson Rocha (PPS) - Relator e Erenildo Ramos (PSL) - Pelas Conclusões. 

Com a aprovação de onze vereadores, o projeto reduziu o número de cargos comissionados, atingindo 202 ao todo,  - as funções de diretores, supervisores, coordenadores, assessorias, oficial de gabinete, inspetor, supervisor, secretários entre outros, e também diminui a gratificação dos cargos em comissão e o valor da função gratificada dos funcionários de carreira.

No Art. 16 da Lei 01/2009 - § 1º o Chefe do Poder Executivo poderia conceder, por portaria individualizada, acréscimo remuneratório de 10% a 50%, a incidir sobre a remuneração base, a título de dedicação exclusiva e no Artigo 17ª  - Paragrafo único, se podia conceder gratificação de produtividade calculada sobre a remuneração base do servidor, até o limite de 50%.

Já com na PL 07/2018 aprovada, a redação ficou com acréscimo remuneratório de 10% a 25% e gratificação de produtividade até limite de 25%.

A redução ocorreu em todos os setores: Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração e Relações Institucionais, Ouvidoria Geral, Secretaria da Fazenda e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Esporte Turismo e Lazer, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Em março/2017, o PLC 01/2009 entrou em pauta para  atualiza os valores do anexo I que dispõe do Quadro de Cargos em Comissões e Funções Gratificadas.  

O então Projeto de Lei nº 07/2018 aprovado pelos Vereadores segue para a sanção do prefeito.

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