O
presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei
3.715/19, que amplia a posse de arma em propriedades rurais. A medida foi
aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de agosto. Bolsonaro confirmou a sanção diretamente do Palácio do Alvorada, onde despacha no
primeiro dia de trabalho, após ter ficado afastado do cargo para a realização
de uma cirurgia no abdômen, ocorrida no dia 8 de setembro.
No
Twitter, Bolsonaro ressaltou a importância da lei "para que não existam
margens para interpretações errôneas":
Segundo
o projeto aprovado pleo legislativo,
fica autorizada a posse de arma em toda a extensão de uma propriedade rural. A
medida garante ao dono de uma fazenda, por exemplo, o direito de andar com uma
arma de fogo em qualquer parte de sua propriedade. Até então, a posse só era
permitida no perímetro da sede do imóvel rural.
Vaquejada
O
presidente da República também sancionou outros três projetos de lei. Um deles
é o PL que regulamenta as práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil.
O projeto é resultado da Emenda Constitucional 96 que, entre outros pontos,
reconheceu a vaquejada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio
cultural brasileiro.
A
emenda determinou a regulamentação da prática por uma lei específica, que
assegure o bem-estar dos animais envolvidos. De acordo com o texto aprovado no
dia 20 de agosto, e que foi sancionado sem vetos pelo presidente, ficam
reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivas e
culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial.
A
proposta aprovada define as modalidades que passam a ser reconhecidas como
esportivas, equestres e tradicionais. Na lista estão, entre outras, o
adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo rural, as
provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a
corrida, as provas de rodeio e o polo equestre.
Violência doméstica
Jair
Bolsonaro também sancionou o Projeto de Lei 2.438/19, que prevê a
responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde
prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações relacionadas às
vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo o texto aprovado, o agressor
que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica
e dano moral ou patrimonial à mulher será obrigado a ressarcir todos os
danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS
para o total tratamento das vítimas. A medida entrará em vigor em 45 dias.
Amamentação em concursos
O
presidente da República ainda sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei nº 3.220,
de 2015, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6
meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos na
administração pública direta e indireta da União. De acordo com o texto, a mãe
poderá amamentar cada filho pelo período de trinta minutos a cada duas horas e
o tempo utilizado na amamentação será compensado durante a realização da prova.
Para garantir o direito, a mãe deve fazer uma solicitação prévia à instituição
organizadora do concurso. agenciabrasil / Foto: Marcos Corrêa/PR