A ministra Cármen Lúcia,
do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Petição (PET)
8300, na qual parlamentares federais do Partido dos Trabalhadores (PT) pediam
que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, fosse investigado
em razão de suposta ingerência na Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia
Federal para apurar invasão a celulares de autoridades. A ministra acolheu o
parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido da inexistência de
justa causa (ausência de provas) para a instauração de investigação criminal.
A deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), o deputado Paulo Pimenta
(PT-RS) e o senador Humberto Costa (PT-PE) alegavam que os dados levantados
pela PF são de interesse do ministro, uma vez que envolvem sua atuação à época
em que era juiz federal em Curitiba (PR). Sustentavam que Sérgio Moro obteve
acesso a informações sigilosas, que as teria divulgado a outras pessoas e
anunciado que dados seriam destruídos. Segundo os parlamentares, Moro
utilizou-se da autoridade do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública
de modo “atentatório ao pleno exercício das atribuições do delegado que preside
o inquérito e do juiz federal responsável”. Pediram a apuração da ocorrência
dos crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e supressão de
documento.
Arquivamento
A ministra Cármen Lúcia observou que a PGR, no caso,
manifestou-se pela inexistência de justa causa para abertura de investigação,
diante de ausência de provas. Em tal hipótese, destacou a relatora, a
jurisprudência consolidada do STF é no sentido de ser irrecusável o acolhimento
do pedido da PGR, em decorrência de sua prerrogativa constitucional. “A
promoção pelo arquivamento tem de ser acolhida judicialmente sem que se
questione ou se adentre o mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação
penal”, afirmou.
Ao acolher o parecer da PGR, a ministra lembrou que, no artigo
18 do Código de Processo Penal (CPP), o arquivamento deferido com fundamento na
ausência de provas não impede novo pedido de investigação, se futuramente
surgirem novos indícios. STF / Foto Rosinei Coutinho - STF