A Justiça Eleitoral divulgou nesta sexta-feira (24) que 2.486.495 títulos de eleitor foram cancelados por ausência nas três últimas eleições.

Desse total, foram cancelados:

·         1.247.066 títulos no Sudeste;
·         412.652 títulos no Nordeste;
·         292.656 títulos no Sul;
·         252.108 títulos no Norte;
·         207.213 títulos no Centro-Oeste;
·         além de 74,8 mil títulos no exterior.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno é contabilizado como uma eleição, bem como pleitos suplementares realizados.

O estado de São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674,5 mil títulos cancelados; seguido do Rio de Janeiro, com 299.121; de Minas Gerais, com 226.761; do Rio Grande do Sul, com 120.190; do Paraná, com 107.815; e de Goiás, com 96.813.

Entre as capitais, a cidade de São Paulo (SP) também encabeça o ranking, com 199.136 documentos cancelados. Em seguida, estão o Rio de Janeiro (RJ), com 126.251; Goiânia (GO), com 39.841; Manaus (AM), com 36.372; Curitiba (PR), com 35.539; e Brasília (DF), com 35.063. A cidade de Belém, capital do Pará, teve apenas 12 títulos de eleitor cancelados.

Serviço
Para saber se o seu título foi cancelado, é preciso consultar a situação no site do TSE na área de “Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título” ou comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.

Para regularizar

Quem teve o título cancelado deverá pagar uma multa e, em seguida, poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.

A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.

O eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras.

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