Por Ronaldo Leite / RL News -Depois de tramitar pela câmara e ser
aprovada como PL, o Diário Oficial da Prefeitura de Inhambupe publicou nesta tarde de
quarta-feira (5) a Lei 123/2018 que dispõe sobre a concessão de férias e décimo
terceiro aos vereadores do município.
Em seu Art. 1º ficam garantidos aos
vereadores do município de Inhambupe, Ba, o direito ao gozo de férias anuais de
30 (trinta) dias e ao decimo terceiro ( 13º) salario.
Em seu Art. 4º as despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias constantes
do Orçamento Vigente, ficando autorizado aberto o crédito suplementar se necessário.
A Lei entrou em vigor deste 1º de
novembro!
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