Por Ronaldo Leite / RL News -Depois de tramitar pela câmara e ser aprovada como PL, o Diário Oficial da Prefeitura de Inhambupe publicou nesta tarde de quarta-feira (5) a Lei 123/2018 que dispõe sobre a concessão de férias e décimo terceiro aos vereadores do município.
Em seu Art. 1º ficam garantidos aos vereadores do município de Inhambupe, Ba, o direito ao gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias e ao decimo terceiro ( 13º) salario.

Em seu Art. 4º as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias constantes do Orçamento Vigente, ficando autorizado aberto o crédito suplementar se necessário.

A Lei entrou em vigor deste 1º de novembro!

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